Você já vem acompanhando o assunto aqui na DC há algum tempo, mas a semana trouxe novidades em relação à Lei da Telessaúde (Lei Nº 14.510). Na quarta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção presidencial que autoriza a prática da telessaúde em todo o território nacional de forma definitiva.
Como informa reportagem da GZH, “a lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”.
O registro das empresas intermediadoras de serviços médicos é obrigatório, assim como a definição de um diretor técnico médico dessas empresas no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos estados em que estão sediadas.
Foto: Mateus Bruxel / Agência RBS | Reprodução GZH