Em 2023, a importância e a qualidade das obras que entram em domínio público vem chamando a atenção. Um dos principais exemplos é uma coletânea de histórias do detetive mais famoso do mundo, intitulada “Case-book of Sherlock Holmes”, de Arthur Conan-Doyle (falecido em 1930). O livro já pode ser republicado, traduzido, adaptado em filmes e séries ou ter personagens utilizados em outras obras, sem custos de direitos autorais.
O livro “Ao Farol”, de Virginia Woolf, é outro que entrou em domínio público no dia 1º de janeiro de 2023. Na música, um dos destaques é a liberação de obras como “Funny Face” e “S’Wonderful”, de Ira e George Gershwin.
Já no cinema, “Metrópolis”, do cineasta alemão Fritz Lang (foto), “O Cantor de Jazz”, primeiro filme falado da história, e “Upstream”, de John Ford, também entraram em domínio público no primeiro dia do ano.
Agora, todas essas obras podem ser disponibilizadas ao público, gratuitamente, por meio de plataformas digitais, além de serem relançadas comercialmente por editoras, gravadoras e produtoras de cinema.
De acordo com a lei americana, obras artísticas passam a se tornar domínio público 70 anos após a morte do autor. Para os países signatários da Convenção de Berna, há casos em que essa mudança ocorre até mesmo antes — meio século após o falecimento do criador original. Mas há situações em que esse tempo é um pouco mais longo, muitas vezes por questões judiciais envolvendo os herdeiros dos criadores. Saiba mais detalhes nesta matéria da Folha.
Foto: Divulgação | Reprodução do filme “Metrópolis”, de Fritz Lang