Em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja considerado taxativo. Na prática, isso desobriga as operadoras de saúde de cobrirem tratamentos para doenças que não integram a lista da ANS.
Uma reação a essa decisão, no entanto, teve início nos últimos meses. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado deve votar na semana que vem um novo projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não façam parte do rol da agência reguladora.
Para o STJ, a lista de 3.368 itens proposta pela ANS é taxativa, isto é, a cobertura só deve ser assegurada para as doenças que constam nominalmente na relação da agência reguladora.
O entendimento anterior era de que a lista é meramente exemplificativa, ou seja, procedimentos que não integram o rol, mas que são comprovados cientificamente e recomendados pelo SUS ou por órgãos de renome internacional também devem ser bancados pelas operadoras — ainda que não sejam citados pela ANS.
Saiba mais detalhes na reportagem do Valor Econômico.
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