Parece que a cada dia surge uma novidade na área da saúde, quase sempre envolvendo a tecnologia. É perfeitamente compreensível se sentir meio “perdido” com tanta informação chegando em tão pouco tempo. Uma das dúvidas que podem aparecer diz respeito às diferenças entre telessaúde, telemedicina e teleconsulta. Afinal, elas são a mesma coisa ou há distinções?
Neste artigo, vamos esclarecer o significado de cada termo e mostrar os pontos que os separam e aqueles que os unem, para que você nunca mais fique na dúvida. Gostou da ideia?
Então, vamos começar explicando o conceito de telessaúde. Entenda o que ele significa!
Afinal, o que é telessaúde?
De acordo com o New England Journal of Medicine, “telessaúde é um termo geral que abrange todos os componentes e atividades do sistema de saúde que são conduzidos por meio da tecnologia de telecomunicações”. Ou seja, é um conceito que aborda de maneira mais ampla os cuidados em saúde realizados de forma remota e com suporte tecnológico, seja com o envolvimento de médicos ou com outros profissionais da área.
Educação em saúde (teleducação), dispositivos portáteis e/ou vestíveis (os chamados wearables) que registram e transmitem sinais vitais, e ainda a comunicação remota de provedor para provedor, são exemplos de atividades e aplicativos de telessaúde que vão além do atendimento clínico remoto.
Embora, muitas vezes, os termos “telessaúde” e “telemedicina” sejam usados de forma intercambiável, seu significado não é exatamente o mesmo. Em teoria, a telemedicina deve ser classificada como uma atividade exclusiva dos médicos. Ainda assim, o termo costuma ser usado por outros profissionais de saúde, como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo, que também costumam usar recursos de telessaúde.
Aqui, porém, cabe um alerta: cada conselho profissional estabelece as regras para quem atua na área sob sua regulação. Portanto, é preciso entender se a atuação na modalidade remota é aceita em cada especialidade. Há, ainda, conselhos que exigem que a primeira consulta seja presencial, por exemplo.
Qual é a definição de telemedicina?
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a telemedicina pode ser definida como “a prestação de serviços de saúde, onde a distância é um fator crítico, por todos os profissionais de saúde, usando Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para a troca de informações válidas para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e lesões, pesquisas e avaliações, e para a educação continuada dos provedores de saúde, com a intenção de promover avanços na saúde de indivíduos e suas comunidades”.
Ou seja, embora o termo, em um primeiro momento, pareça estar mais atrelado à medicina do que a outras áreas da saúde, a OMS admite seu uso de forma mais ampla. Ainda assim, há quem defenda a ideia de que o termo telemedicina seja usado exclusivamente para médicos, enquanto a telessaúde deve ser aplicada para profissionais de outras áreas da saúde que não sejam a medicina.
Em ambos os casos (telemedicina e telessaúde), estão incluídas práticas como:
- teleassistência — que pode ser resumida como o acompanhamento de pacientes de forma remota;
- teleconsulta — conversas entre pacientes e profissionais de saúde intermediadas por um suporte tecnológico, como um software médico (veja mais detalhes no próximo tópico);
- teleducação — aulas, videoconferências e palestras transmitidas via internet, com o objetivo de amplificar conhecimentos entre profissionais de saúde;
- telelaudos — emissão de laudos a distância.
O que caracteriza uma teleconsulta?
A teleconsulta é uma das práticas da telemedicina ou da telessaúde. Ela ocorre quando um médico ou profissional de outra área da saúde — psicólogo, nutricionista, entre outros — atende pacientes por meio de um equipamento digital conectado à internet, como computador, celular ou tablet.
Esses encontros virtuais, de forma geral, ocorrem com o suporte de uma plataforma — como um prontuário eletrônico, por exemplo — que conte com funcionalidades de teleconsulta, como as videochamadas. Assim, é possível oferecer um atendimento humanizado e seguro, no qual profissionais e pacientes podem ter um contato parecido com o que ocorreria presencialmente no consultório, ainda que por intermédio de uma tela.
A telessaúde, a telemedicina e a teleconsulta são legais no Brasil?
Sim! Em um país de dimensões continentais como o Brasil, contar com o apoio da tecnologia para atender mais pacientes é fundamental. Chegar aos povos ribeirinhos, a pessoas que vivem na zona rural ou em outras localidades distantes dos grandes centros é uma ótima forma de democratizar o acesso à saúde.
Por isso, iniciativas voltadas à telessaúde já foram colocadas em prática no país. Atualmente, a Portaria nº 2.546 do Ministério da Saúde, de 27 de outubro de 2011, regula todas as questões relacionadas ao tema no Brasil. De acordo com a lei, o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes tem o objetivo de “apoiar a consolidação das Redes de Atenção à Saúde ordenadas pela Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Já a telemedicina foi autorizada em caráter emergencial em março de 2020, com o início da pandemia de Covid-19. A Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, regulamenta a prática “enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
Como prática relacionada tanto à telessaúde quanto à telemedicina, a teleconsulta também está automaticamente legalizada no Brasil — excetuando-se os casos em que os conselhos nacionais de áreas específicas da saúde não tenham autorizado os profissionais a atuarem de forma remota.
Esperamos que nosso conteúdo tenha deixado claras as diferenças entre telessaúde, telemedicina e teleconsulta, assim como os pontos que elas têm em comum. Afinal, é importante entender seus conceitos e aplicações práticas, seja por parte de médicos ou de outros profissionais de saúde.
Agora, que tal saber mais detalhes sobre o que é telemedicina?