Assim como já ocorre há muitos anos na telefonia, na área financeira e em outros setores, a portabilidade de dados também se tornou uma realidade na saúde.
Artigos específicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulam o que pode ou não ser feito no que diz respeito aos dados dos pacientes, inclusive com a incidência de multas para quem desrespeitar a lei. E com a chegada do Open Health, lidar com a portabilidade de forma correta será cada vez mais importante.
Por isso,é fundamental que as instituições de saúde estejam preparadas para isso. E contar com a tecnologia adequada para realizar esses processos com segurança e agilidade é o primeiro passo.
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O que diz a LGPD a respeito da portabilidade de dados de saúde?
Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem grande impacto na área da saúde. Em relação à portabilidade de dados, no artigo 11 da Lei n° 13.709/2018 fica claro que os controladores de dados pessoais sensíveis não podem compartilhar dados para obter vantagem econômica. No entanto, devem fazê-lo quando a portabilidade de dados for solicitada pelo titular.
Qual a relação do Open Health com a portabilidade de dados?
A portabilidade é uma das características do Open Health (abertura de dados de saúde para que sejam compartilhados entre pacientes, profissionais e instituições do setor).
O paciente é o dono dos seus dados pessoais, e por meio do Open Health, decide com quem vai compartilhá-los. Isso pode ocorrer em caso de troca de plano de saúde, de instituição de saúde ou outras alterações necessárias.
Por que oferecer portabilidade de dados do paciente a outras instituições de saúde?
A seguir, veja três razões para oferecer uma boa experiência de portabilidade de dados aos pacientes da sua instituição.
Exigência legal
Como já mencionado, a portabilidade de dados de saúde é uma exigência da LGPD. Mas a obrigação legal também pode ser uma oportunidade de oferecer uma boa experiência para o paciente, que terá uma avaliação positiva da sua instituição, mesmo que esteja optando por deixar de ser atendido por ela.
Evitar multas
A exigência legal pode ter como pena o pagamento de multas. Embora no seu primeiro ano de vigência, a LGPD não tenha aplicado sanções às empresas de saúde, desde 2021 esse tipo de penalidade já vem sendo colocada em prática.
Realização de tratamentos em conjunto
Nem sempre o paciente que solicita a portabilidade de dados deseja deixar de ser atendido pela sua instituição. Muitas vezes, há a necessidade de realizar parte do tratamento em outro lugar em função das especialidades atendidas. Assim, garantir a melhor experiência possível de portabilidade pode ajudar até mesmo a garantir sua fidelização.
Por que ter um sistema que facilite a adesão de pacientes por meio da portabilidade?
Também é preciso pensar nas vantagens de facilitar a entrada de pacientes na instituição de saúde por meio da portabilidade de dados. Veja alguns benefícios de contar com um sistema que qualifique esse processo.
Agilidade em receber novos pacientes
Ao contar com um sistema de prontuário eletrônico capaz de receber os dados de novas vidas de forma estruturada, ganha-se agilidade e o potencial de aumentar a satisfação deste paciente. De nada adianta conquistar a confiança e não oferecer uma experiência que fidelize as pessoas.
Possibilidade de dar continuidade em tratamentos
Quando se pensa em estratégias de coordenação do cuidado e de acompanhamento da jornada do paciente, é fundamental ter formas seguras e práticas de visualizar seus dados.
Ao receber novas vidas na sua instituição, contar com um sistema que tenha a capacidade de fazer esse trabalho, inclusive com a geração de gráficos, para que o paciente dê continuidade a tratamentos que começaram em outro lugar, é fundamental.
Precificação correta
Garantir a precificação correta ao oferecer um plano de saúde é um dos principais desafios do setor. Ao entender melhor o cenário da saúde populacional, torna-se viável administrar os recursos da instituição de forma mais racional e sustentável — incluindo uma cobrança justa para todos os envolvidos.
Aqui, cabe dizer que, de acordo com o artigo 11, parágrafo 5º da LGPD, “é vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários”. Ainda assim, esse tipo de análise pode ser feito para que uma média de preços seja calculada.
Como podemos observar, a portabilidade de dados é uma questão relevante à qual todos os gestores de saúde devem permanecer atentos — tanto para cumprir as exigências legais quanto para oferecer um bom atendimento ao público e se beneficiar desta possibilidade.
O cenário de Open Health que ganha cada vez mais espaço no Brasil também tem muito a ver com isso. Então, que tal ler nosso artigo sobre o assunto?